Nas últimas semanas, o vereador Alex Tanuri vem fazendo denúncias sobre irregularidades na gestão do IPJ. Uma delas dizia respeito à irregularidade no recolhimento das contribuições para a previdência municipal. A lei municipal 2.927/2020 estabelece os percentuais das contribuições previdenciárias pelos próximos 35 anos, a partir da sua aprovação, de acordo com o cálculo atuarial.
Até 31 de dezembro, estas eram as alíquotas praticadas: Servidor 14%; Patronal 14% e Custo especial 4%. A partir de 1º de janeiro, estas alíquotas deveriam ser: Servidor 14%; Patronal 14% e Custo especial 11,29%. No entanto, em janeiro, apenas CSTT e Câmara fizeram a atualização. No mês de abril, mais alguns órgãos atualizaram, mas outros permaneceram fazendo o recolhimento irregular.
“Em nota divulgada hoje, a administração do instituto confundiu leis, desvirtuou o texto legal e demonstrou completa incompreensão das normas que dão parâmetros ao regime próprio. Com isto, a administração Suzana está causando prejuízos ao IPJ e comprometendo o futuro do servidor municipal”, disse Alex Tanuri.
O resultado disto é que a Prefeitura de Juazeiro entrou no CAUC e está, dentro outras sanções, impedida de celebrar convênios com os outros entes da federação. “É um absurdo o que fez a prefeita. Ela loteou politicamente o instituto, colocou pessoas inaptas na direção do IPJ e está promovendo prejuízos tanto para a administração quanto para os funcionários”, concluir Alex.
CONHECIMENTO DE RECEITA PARTE 2
CONHECIMENTO DE RECEITA PARTE 3
Ascom/Alex Tanuri
Instituto de Previdenciário de Juazeiro apresenta números e esclarece detalhes sobre Regularidade Previdenciária
O CAUC é um serviço que disponibiliza informações acerca da situação de cumprimento de requisitos fiscais necessários à celebração de instrumentos para transferência de recursos do Governo Federal. São consolidados dados de diversas fontes de cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelos órgãos e entidades da União.
O Instituto Previdenciário de Juazeiro (IPJ) é responsável pelo preenchimento de um quesito dentro do CAUC do município, o de Regularidade Previdenciária.
Desde o dia 30 de junho (ontem), este item passou a constar como pendente, pois o instituto está finalizando o processo para renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) junto à Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS, do Ministério da Economia. O atraso aconteceu em decorrência de valores em aberto referentes ao ano de 2020 da Secretaria Municipal de Saúde. A dívida é de pouco mais de R$ 2 milhões. Para sanar o problema, a nova gestão, através do IPJ e a Sesau estão negociando o parcelamento do débito.
É importante esclarecer que a Lei Municipal nº. 2.927/2020 não diminuiu o valor da alíquota e sim suspendeu o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020.
A gestão anterior, conforme a Lei já citada recolheu apenas os 4% referente ao Custo Especial deixando em aberto os 14% referente aos meses de março a dezembro, mais 13° salário. O período entre março e outubro houve um parcelamento. Contudo, os valores relativos aos meses de novembro, dezembro, mais o 13º salário não foram repassados ao IPJ. A lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece que seja deixado um lastro financeiro para quitação do débito no ano seguinte, o que não foi cumprido.
Vale salientar que o percentual do custo especial de 4% referente ao mês de dezembro, mais o 13º salário foram pagos pela gestão atual, apesar da ausência de reserva de valor estabelecida em lei.
Marcela Cavalcanti Ascom IPJ
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