Por ordem do Juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, o leilão privado de bens públicos situados em Juazeiro, Campo Formoso, e outras cidades baianas, que inclui o Grande Hotel de Juazeiro, está marcado para esta terça-feira (22).
Especialistas em direito consultados apontam que o processo que autoriza o leilão está cheio de controvérsias e pode ser questionado, inclusive pelo fato do magistrado que o autorizou não deter a competência para tratar do processo, já que o Estado da Bahia reconheceu a titularidade dos imóveis, o que deslocaria a competência, automaticamente, para Fazenda Pública, como determina o Código Civil.
O Projeto enviado à Assembleia Legislativa da Bahia pelo Governo do Estado, em abril deste ano, solicita autorização para a venda de dezenas dos imóveis, com o objetivo de arrecadar fundos para diminuir seu déficit previdenciário, sem avaliar que as penhoras destes imóveis públicos tem ações judiciais em curso e ações populares nos municípios onde os imóveis estão situados, como é o caso de Juazeiro.
Mais um fato estranho é o descumprimento de uma ordem judicial para que fossem retirados do Projeto os hotéis situados em Juazeiro, Campo Formoso e em outras cidades, alegando que os imóveis fazem parte de um pacote que deve ser leiloado para pagamento da dívida com o Grupo TGF Arquitetos, fato que Assembleia Legislativa negligenciou para manter o projeto na pauta de votação. O caso deveria ser analisado pela Procuradoria Geral do Estado, que tem conhecimento do leilão dos bens do Estado pela Vara Comum, e não pela Vara de Fazenda, mas até o momento o órgão não se manifestou no sentido de preservar os bens do Estado e assegurar sua destinação para o pagamento do déficit da previdência estadual, conforme solicitado pelo Governador Rui Costa.
No meio do imbróglio, existe ainda uma suposta dívida milionária herdada da extinta Bahiatursa, com um grande credor privado, o que tornaria, também por este motivo, a execução irregular, já que se trata de um leilão privado de patrimônio público, gerando um ambiente de desconfiança e instabilidade para os participantes do leilão privado.
Outro ponto que chama atenção é o fato de que está em vigência, através de contrato de aluguel regular, a posse do imóvel do Grande Hotel de Juazeiro, pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A, que administra o espaço desde a década de 1970. O contrato com o grupo Grupo Lazar não está sendo respeitado, o que provocou um ação na Justiça questionando a posse do imóvel.
Por ser cercado de tantos equívocos, o leilão já foi marcado em outras ocasiões e suspenso por ordem judicial.
Grande Hotel de Juazeiro
O Grande Hotel passou a ser considerado bem do Estado após decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, que em decisão de caráter liminar publicada em fevereiro deste ano, bloqueou o leilão do prédio que seria realizado depois da tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019.
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