Considerando a atual conjuntura da pandemia da Covid-19 no Estado de Pernambuco e em razão da divulgação da realização de manifestações populares marcadas para os dias 19 e 20 de junho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu simultaneamente recomendações aos grupos organizadores que se abstenham de qualquer tentativa de aglomeração, em respeito às normas sanitárias para prevenção de contágio devido à pandemia de Covid-19.
Pelos atos de sábado (19), foram notificados da Recomendação nº 02/2021 os integrantes das Frentes Povo sem Medo e Brasil Popular, da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares, do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União dos Estudantes de Pernambuco (UEP), bem como as demais entidades sindicais e movimentos sociais que estão convocando a população, por meio das redes sociais, a participar de manifestação presencial no próximo 19 de junho, às 9h, com concentração na Praça do Derby.
Pelos atos de domingo (20), a Recomendação nº 03/2021 foi dirigida aos integrantes do Grupo Aliança por Pernambuco, bem como aos demais grupos ou movimentos que estão convidando para a motociata em 20 de junho, às 10h, com saída do Parque Dona Lindu, em Boa Viagem, em direção ao Centro de Convenções, em Olinda. Foi determinada a remessa de cópia da Recomendação nº 03/2021 ao Ministério Público Federal (MPF) para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, diante da notícia da suposta participação do presidente da República na manifestação.
As recomendações ministeriais ressaltam a gravidade do momento e transcrevem números do estágio atual da pandemia do coronavírus em Pernambuco, com 3.622 casos da Covid-19 e 72 óbitos confirmados em 15 de junho de 2021, bem como taxa de ocupação dos leitos de UTI em 93%, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde.
A 34ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com atuação na Promoção da Saúde da Capital destaca ainda que, entre as medidas de enfrentamento admitidas pela Lei nº 13.979/2020 para prevenção ao Covid-19, estão previstos: o isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em locais abertos e fechados, assim como a não aglomeração de pessoas. A decretação dessas medidas pelos estados e municípios deve ser imposta na dose necessária para evitar a propagação da pandemia, sempre com fundamento em evidência científica e em análise sobre informações estratégicas em saúde (art. 3º,§ 1º).
As recomendações reforçam que a adoção de tais medidas não se trata de faculdade, mas de poder-dever atribuído à Administração Pública, a ser concretizado na vida em sociedade em dosagem suficiente para evitar, segundo evidências científicas e análises estratégicas em saúde, o alastramento acelerado da doença, impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento médico dos infectados.
O MPPE ainda lembrou o teor do Decreto Estadual nº 50.846, de 11 de junho de 2021, que determina no art. 25: “Permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes”. Assim, não é permitida, pelo referido decreto, neste momento, a realização de manifestação presencial.
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