Encaminhado para a Assembleia Legislativa da Bahia no dia 28 de abril, pelo Governo do Estado, o Projeto de Lei que solicita autorização para a venda de imóveis situados em cidades como Salvador, Campo Formoso, Piritiba e Juazeiro, com inclusão do prédio histórico do Grande Hotel de Juazeiro, vem provocando uma série de contestações, com denúncias de irregularidades jurídicas na condução do processo e manifestações, com já publicadas, que denuncuiam à depredação do patrimônio histórico.
No caso do Grande hotel de Juazeiro, fontes que preferiram manter anonimato, dizem que “as penhoras tem discussões jurídicas a serem vencidas e existem manifestações do próprio Estado sobre a impenhorabilidade do imóvel”.
De acordo com a fonte “uma suposta dívida milionária herdada da extinta Bahiatursa, com um grande credor privado, é a razão execução, irregular”, pontuou.
Um novo leilão dos prédios incluídos no Projeto de Lei está marcado para o dia 22 de julho, por ordem do Juiz da 3ª Vara Cível e Comercial de Salvador, mas advogados consultados entendem que a vara já não tem competência para tratar do processo, uma vez que, devido o reconhecimento da titularidade dos imóveis pelo Estado, esta competência tem de ser deslocada automaticamente para Fazenda Pública.
Em que pese o Estado da Bahia ter encaminhado o Projeto de Lei para votação, os especialistas consultados afirmam que na mesma 3ª Vara, já havia enviado ordem judicial para que fossem retirados do Projeto os bens situados em Juazeiro (Grande Hotel de Juazeiro), Campo Formoso (Hotel Rio da Pedras), e outros bens na cidade de Piritiba e Capital, alegando que os imóveis fazem parte de um pacote que deve ser leiloado para pagamento da dívida com o Grupo TGF Arquitetos.
O que surpreendeu a todos foi a decisão da Assembleia Legislativa, que “estranhamente não acatou este pedido e irá manter na pauta de votação a solicitação do Executivo”, disseram.
Outra controvérsia diz respeito a atuação da Procuradoria Geral do Estado, que “apesar de deter ciência do leilão dos bens do Estado pela Vara Comum, e não pela Vara de Fazenda, como garante a legislação, até o momento, não se manifestou de modo a preservar os bens do Estado”, informaram.
A instabilidade jurídica nessa questão, afirmam: “Cria um embaraço, um ambiente de questionamentos e instabilidade para quem pretende participar do referido leilão”.
Uma decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, em fevereiro deste ano, tinha bloqueado, em caráter liminar, o leilão do Grande Hotel de Juazeiro, considerando-o “bem do estado”.
O projeto de lei do Governo da Bahia solicita autorização à Assembleia Legislativa para alienação, por meio de leilão, destinando os recursos da venda do Grande Hotel de Juazeiro para pagamentos de déficit previdenciários.
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