O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos de leis de 17 Estados e do Distrito Federal que limitam ou impedem a implantação de usinas nucleares e da entrada, armazenamento e processamento de material radioativo.
Para o PGR, as normas violam a Constituição, que confere à União competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, incluindo a localização de usinas.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas contra normas dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Distrito Federal.
Para Aras, "inexiste espaço para que estados-membros, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre o exercício de atividades nucleares de qualquer natureza, transporte ou utilização de materiais radioativos, assim como a respeito da localização de usinas nucleares".
No ano de 2019, reportagem da REDEG destacou que no Estado de Pernambuco, o Governador Paulo Câmara se opõe a instalação de usinas nucleares. Um projeto de geração nuclear o governo do estado tem o poder de autorizar ou não a implantação de qualquer unidade de produção. E no caso o atual governador de Pernambuco decidiu que não vai dar esta autorização
A possibilidade de construção de uma usina nuclear em Itacuruba, no sertão pernambucano, às margens do rio São Francisco, conforme previsto em estudo feito pela Eletronuclear, esbarra na legislação estatual, que veda a instalação de usina do tipo em Pernambuco.
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