O Supremo Tribunal Federal se prepara para um julgamento que pode ter grande repercussão na maneira como usamos a internet e deixamos nossos dados à disposição. Os ministros vão analisar em breve um recurso do Google contra a quebra de sigilo de buscas na plataforma.
A empresa recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve decisão da justiça do Rio de Janeiro, obrigando a empresa a ceder dados de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à vereadora Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao atentado em que ela e o motorista Anderson Gomes foram assassinados, em 2018.
O Google afirma, no entanto, que uma varredura de históricos e a entrega das informações representam uma violação ao direito à privacidade. A empresa defende ainda que o sigilo de dados está protegido pela Constituição e que a decisão judicial atinge pessoas inocentes.
Para a advogada especialista em direito digital Andrea Costa a determinação do STJ é perigosa e fere preceitos constitucionais. “Eles estão permitindo que você pegue os dados de inúmeras pessoas que podem, sem qualquer indício de ter participado do crime ou outra conexão, apenas pelo fato dela ter pesquisado alguma coisa referente a então vereadora. É muito preocupante uma decisão dessa, porque ela traz uma repercussão, ela nos traz um perigo aos direitos do cidadão. É muito perigoso como isso pode ser utilizado futuramente. Temos, obviamente, que reprimir os crimes. Mas essa repressão ao crime, à punição, ela não pode ser feita sem um resguardo dos nossos outros direitos.”
Já na avaliação do advogado especialista em crimes cibernéticos Luiz Augusto D’Urso a lei atual prevê o compartilhamento de dados das plataformas para colaborar com investigações.
“Esse julgamento é muito importante, porque o debate desta causa é se uma ordem judicial pode determinar que se envie dados de bastante tempo relacionados a uma investigação e etc. A eli hoje prevê essa autorização que o juiz determinar, que essas plataformas entreguem as informações dos perfis e navegações uma vez que tenha conexão como investigação de um crime, como no caso de um homicídio.” O Superior Tribunal de Justiça argumenta que a medida não é desproporcional, pois delimita o horário e a data das pesquisas e define os termos de busca. A corte ainda pontua que “a restrição a direitos fundamentais que tem como finalidade a apuração de crimes dolosos contra a vida, de repercussão internacional, não representa risco para pessoas eventualmente afetadas, na medida em que, se não constatada sua conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.
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