A Prefeitura de Juazeiro divulgou o planejamento de vacinação contra a Covid-19 de 05 a 08 de junho. Estão no esquema de vacinação pessoas que precisam tomar a segunda dose, caminhoneiros com 45 anos ou mais, trabalhadores de transportes coletivos rodoviários cadastrados na associação de transporte estadual na faixa etária de 45 anos e trabalhadores aquaviários, pessoas com deficiência, imunossuprimidos, autistas, renais crônicos em hemodiálise com idade entre 18 e 59 anos, comorbidades com 35 anos ou mais, lactantes (acima de 46 dias após o parto até 11 meses e 29 dias do bebê) e público geral sem comorbidades com 59 anos.
População geral com 59 anos
Com a chegada de imunizantes destinados para este grupo, a população em geral, sem comorbidades, com 59 anos, vai começar a ser vacinada. Na terça-feira (8), a vacinação deste público será nas Unidades Básicas de Saúde das zonas rural e urbana, exceto na UBS São Geraldo. Pessoas da área do Mussambê devem ir à Creche Mariá Tanuri, das 8h às 12h.
Serão distribuídas 80 fichas para cada unidade. É preciso levar o Cartão SUS, CPF ou RG e comprovante de residência.
Segunda dose
No sábado (5) haverá vacinação da segunda dose da Oxford para pessoas que tiverem agendamento para a dose 2 do imunizante para o dia 05 de junho. A vacinação deste grupo no dia 05 poderá ser no Drive Thru no Juá Garden Shopping, onde também estará funcionando um ponto fixo da vacinação, além da Escola Iracema Paixão (bairro São Geraldo) e da Univasf. O horário é das 8h às 12h.
No domingo (06), as pessoas que tiverem agendamento da segunda dose da Oxford para o dia 06 de junho podem ir para o Drive Thru na Rua em frente ao Paço Municipal ou na Univasf. O horário é das 8h às 12h.
Na segunda-feira (07) e terça-feira (08) haverá vacinação da segunda dose, tanto Oxford, quanto CoronaVac na Univasf. Já nos pontos Juá Garden Shopping e Escola Iracema Paixão haverá vacinação apenas do imunizante Oxford. O horário de 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h.
É preciso levar Cartão SUS, RG ou CPF e cartão de vacinação.
Caminhoneiros com 45 anos ou mais
A vacinação deste grupo será no dia 05 de junho, na Creche Mariá Tanuri (bairro Santo Antônio). O horário é das 8h às 12h. É preciso que o caminhoneiro com 45 anos ou mais esteja em posse do Cartão SUS ou CPF, comprovante de residência, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. Caminhoneiros com vínculo devem levar contrato de vínculo empregatício. É preciso residir em Juazeiro.
Trabalhadores de transportes coletivos rodoviários cadastrados na associação de transporte estadual e aquaviários com 45 anos ou mais
A vacinação deste grupo será dia 05 na Creche Mariá Tanuri (bairro Santo Antônio), das 08 às 12h. É preciso levar CPF ou RG ou cartão SUS, comprovante de residência, contracheque do mês de março/abril ou documento que comprove vínculo empregatício da função. Os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário devem levar documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional de passageiro. É preciso residir em Juazeiro.
Fazem parte do grupo dos transportes coletivos: motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros. São considerados trabalhadores aquaviários: condutores e cobradores das barquinhas coletivas intermunicipais.
Pessoas com deficiência, imunossuprimidos, autistas, renais crônicos em hemodiálise com idade entre 18 e 59 anos, comorbidades com 35 anos ou mais e lactantes (acima de 46 dias após o parto até 11 meses e 29 dias do bebê)
Estes grupos podem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) das zonas urbana e rural, exceto UBS São Geraldo, na segunda-feira (07) das 8h às 12h. Cidadãos da área do Mussambê devem ir à Creche Mariá Tanuri.
É preciso levar o laudo médico, RG, comprovante de residência e cartão SUS. Também é necessário levar uma cópia do laudo médico e/ou da receita médica que comprove a comorbidade ou a deficiência, pois esta ficará retida. As lactantes precisam estar acima de 46 dias após o parto até 11 meses e 29 dias do bebê e precisam levar, também original e cópia da Certidão de Nascimento do(a) filho (a).
Fazem parte do grupo de comorbidades, segundo a resolução da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia (CIB), pessoas com: diabetes, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístula arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados, doenças cerebrovascular doença renal crônica, hemoglobinopatias, obesidade mórbida e cirrose hepática.
Serão consideradas pessoas com deficiência, aquelas que apresentam uma ou mais das seguintes limitações: limites motores que causem grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; pessoas com dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; pessoas com grande dificuldade para enxergar, mesmo com uso de óculos; pessoas com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.
São considerados imunossuprimidos as pessoas com doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticóide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas.
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