O Senado disse ao Supremo Tribunal Federal não ver inconstitucionalidade ou ilegalidades na convocação de governadores para deporem à CPI da Pandemia, desde que na condição de testemunhas e para tratar da utilização de recursos federais
O documento de 14 páginas assinado por três advogados da casa e protocolado no STF na noite desta quarta-feira é a manifestação formal do Senado na ação protocolada na corte por governadores de 19 estados contestando a possibilidade de serem convocados pela CPI, que aprovou requerimentos para que parte deles depusessem.
O parecer foi protocolado em nome do presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM). Segundo a Advocacia do Senado, como a CPI é um direito da minoria, as deliberações dela não são e não podem ser submetidas ao plenário do Senado. Só as conclusões finais são lidas em plenário antes de encaminhamento ao MP. Por isso, não há e nem haverá uma manifestação da presidência do Senado neste caso.
O documento é assinado pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo, pelo seu adjunto, Fernando Cesar de Souza Cunha, e Gabrielle Pereira, coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos
Os principais argumentos utilizados são o de que a comissão não apura fatos relacionados a suas gestões estaduais e que ela não fere os princípios federativos nem republicanos.
O Senado argumenta que a CPI apura apenas a "aplicação de recursos federais" e não as gestões dos governadores em si.
“A convocação está integralmente de acordo com a forma republicana de governo e com os princípios do federalismo cooperativo e da harmonia e separação de poderes.”, diz o documento.
Além disso, o parecer também afirma que o atendimento do pedido dos governadores inviabilizará o cumprimento de parte do objeto da CPI, que prevê investigar o uso dos recursos federais em estados e municípios.
Separação de poderes
De acordo com os técnicos do Senado, caso o STF acolha o pleito dos governadores, estará "arbitrariamente reduzir o objeto da investigação parlamentar", o que veem como "flagrante violação ao princípio da separação de poderes".
Os advogados também pedem que a Corte não suspenda provisoriamente as convocações, sob pena de impedir as oitivas dentro do prazo da CPI, que inicialmente é de 90 dias.
"Há perigo de demora inverso, uma vez que o deferimento de medida cautelar que suspenda a convocação dos governadores de estado e do Distrito Federal vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI da Pandemia", escrevem.
O texto justifica a convocação dos governadores como parte do "contexto de buscar dados e informações de atores relevantes para evitar que o drama histórico desencadeado pela pandemia volte a se abater sobre o país". O foco é a distribuição de verbas, "de modo a se verificar o quão exitoso ou não o formato se mostrou para auxiliar no combate à grave crise de saúde pública enfrentada por todas as esferas de governo”.
O Senado alega, em sentido oposto aos governadores, que "não se está a atingir nenhuma das três vertentes que compõem o núcleo essencial do princípio federativo: a capacidade de auto-organização e normatização, de autogoverno e de autoadministração.”
'Não é objeto da CPI investigar governadores'
Os advogados deixam claro ainda que governadores não são investigados. “Não é objeto da CPI investigar autoridades estaduais, nem as competências desses entes federativos. O governador de Estado não é investigado na CPI”.
Na ação apresentada ao STF, os governadores alegam violação da separação prevista entre as esferas de poder. Neste sentido, as gestões estaduais estariam sob o escrutínio apenas das respectivas assembleias legislativas, que representam o Poder Legislativo localmente.
Para o Senado, não há ilegalidade porque a investigação não tratará das gestões estaduais especificamente. “Haveria inconstitucionalidade, por exemplo, se uma CPI se voltasse a investigar a alocação de recursos estaduais ou as prioridades políticas e administrativas do Governador no desempenho de suas competências.”
O texto também declara que “ser chamado a contribuir com a apuração de fatos da vida pública do país não coloca o Chefe do Poder Executivo Estadual em posição de subordinação em relação a qualquer outro poder ou ente federativo".
Cita ainda duas legislações como anteparo jurídico para as convocações. “O artigo 58 prevê às CPIs os mesmos poderes dos juízes em fase de investigação e o poder de solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão. A Lei no 1.579/1952 é autoevidente em explicitar que todas as autoridades públicas, independentemente do nível federativo, estão obrigadas a contribuir com o andamento das CPIs”.
Ação ao STF
Dezoito governadores apresentaram ao STF uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), argumentando que o Poder Legislativo Federal não poderia convocar chefes do Poder Executivo Estadual, apenas formalizar convites, em razão da separação das esferas de poder.
A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.
Senadores alinhados ao governo Jair Bolsonaro pressionaram pela convocação de nove governadores e do ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC). Eles argumentam que o requerimento que deu origem à CPI determina a investigação de "ações e omissões" do governo federal que tenham agravado a crise da Covid-19, mas que também trata sobre o destino de recursos federais repassados a estados e municípios.
Até agora, nas semanas de depoimento já realizadas, a CPI ouviu apenas autoridades relacionadas ao governo federal, como o ministro da Saúde Marcelo Queiroga e os ex-ministros Eduardo Pazuello, Nelson Teich, Luiz Henrique Mandetta e Ernesto Araújo. O primeiro chefe de poder estadual agendado a depor é o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), alvo nesta quarta-feira (2) de uma operação da Polícia Federal.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.