O Tribunal de Justiça da Bahia negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado, que tentava proibir a vacinação dos profissionais da imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
Em sua decisão a favor da CIB e dos jornalistas, o desembargador José Cícero Landin Neto indeferiu o pedido de liminar do MP, que tentou cassar um artigo da Resolução da CIB nº 085/2021 que justamente incluiria os jornalistas na lista dos imunizados.
No seu mandado de segurança, o Ministério Público faz uma série de críticas à CIB e considerou o ato do colegiado como ilegal, dizendo que os jornalistas não são considerados como grupo prioritário, chegando a escrever que tal decisão seria um desarranjo da política de saúde e uma afronta às orientações do SUS.
Em seu parecer negando a liminar, que o Teia de Notícias teve acesso, o desembargador Landin Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações do Ministério Público. O magistrado considera que a hostilização apresentada pelo MP “não esteja fundamentada em critérios técnicos e científicos”.
Na segunda consideração, o desembargador diz que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a covid-19”. No parecer, o desembargador diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.
“No mais, diante da inexistência de um dos pressupostos, sequer há necessidade de análise. Em sendo assim, INDEFIRO a liminar pleiteada”, finaliza o parecer.
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