Justiça recomenda a não realização de eventos que possam ocasionar aglomeração neste final de semana

29 de May / 2021 às 10h45 | Coronavírus

A 34ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu nesta sexta-feira, 28, a Recomendação referente ao Procedimento Administrativo nº 02061.000.268/2020 para a não realização de quaisquer atos que possam vir a ocasionar aglomerações de pessoas, a exemplo do ato agendado para a data de 29 de maio, às 9h, na Praça do Derby.

A recomendação usa como base as determinações exaradas no Decreto Executivo do Governo do Estado de Pernambuco nº 50.561, de 23 de abril de 2021 e do Decreto nº 50.752, de 24 de maio de 2021.

“Não é permitida, de acordo com os decretos estaduais, neste momento, a realização de manifestação presencial como a agendada para o próximo 29 de maio, diante do atual cenário de recrudescimento da pandemia da Covid-19 no Estado de Pernambuco, o qual adotou, inclusive, medidas mais restritivas comparadas a de alguns estados da Federação”, disse a promotora de Justiça autora da Recomendação, Helena Capela.

Ainda segundo ela, o art. 8 do Decreto nº 50.561 estabelece que “permanece vedada no Estado a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes”; ainda assim, o artigo 3 do Decreto nº 50.752 prevê que nos finais de semana, de 29 a 30 de maio, e de 5 a 6 de junho de 2021, ficou  vedado  o funcionamento de estabelecimentos e a  prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.

No texto da Recomendação, a promotora refere ainda que o Código Penal brasileiro, nos artigos 267 e 268,  tipifica como crime  casos em que cidadãos ou organizações apoiem a disseminação de uma epidemia ou mesmo a infração à determinação do poder público que venha impedir a disseminação de doença contagiosa.

O documento destina-se aos  integrantes das  Frentes Povo sem Medo e Brasil Popular, a Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares,  o  Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a União Nacional dos Estudantes (UNE), bem como as demais entidades e movimentos sociais que estão convocando e convidando a população para o ato em questão. Tais entidades devem, ainda, comunicar o MPPE sobre o acatamento da Recomendação.

MMPE

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