A Lei nº 2.254 de 27 de dezembro de 2011, que institui a Zona Azul do município de Juazeiro – Bahia, dada a redação a seguinte em sua justificativa:
“CONSIDERANDO, a necessidade de estimular a rotatividade das vagas existentes, racionalizar o uso do solo em áreas adensadas, disciplinar o espaço urbano, permitir maior oferta de estacionamento e promover a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;
CONSIDERANDO, a expressa manifestação da população no que diz respeito ao ordenamento e estruturação do trânsito e estacionamento, sobretudo nas áreas centrais do Município;”
No Artigo 1º § 1º que trata dos dias e horários de operação da Zona Azul “O Sistema Zona Azul, será operacionalizado de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 18:00 horas, e aos sábados, das 08:00 horas às 13:00 horas.”
O objetivo da Lei em pauta era melhorar o uso do estacionamento nas ruas e avenidas de grandes fluxos comerciais da cidade. Até aí entendo que a justificativa tem validade. Ocorre que não justifica o cidadão ser onerado num horário que o comércio não está funcionando, como tem sido aos sábados, entre às 08:00 e 09:00 horas, que antecede a abertura comercial.
No último sábado, 22 de maio de 2021, às 08:27h. estacionei meu veículo na Rua Góes Calmon, que logo notei era obrigado a fazer o pagamento da referida taxa de estacionamento, mesmo não estando comprando ou vendendo nas lojas vinculadas a CDL, que no meu ponto de vista tem também o dever de fazer intervenção nessa situação arbitrária do Zona Azul, de subtrair recurso alheio sem a devida justificativa. Uma vez que a rua em destaque estava totalmente ociosa de veículos, como é de costume nesse horário.
Embora a gestão municipal tenha isentado algumas ruas do centro, de cobrança da Zona Azul, faz-se necessário a mudança de horário tarifário aos sábados, passando a cobrar em horário justo, pois o contribuinte não se nega a pagar por esse ou aquele serviço, mas para isso, precisa ser justificável.
Gildenor Jerônimo - Líder Comunitário
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