Indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia pelo deputado Hilton Coelho (PSOL), destinada ao governador Rui Costa prevê que se amplie a destinação de recursos nas Leis Orçamentárias para Defensoria Pública do Estado da Bahia, como forma de aumentar a abrangência da instituição e garantir a presença de pelo menos um defensor público em todas as comarcas do estado.
"O acesso à Justiça é um direito fundamental do ser humano, mas uma parcela significativa da população, encontra dificuldades na busca e efetivação de seus direitos ou os desconhece. A Defensoria Pública é instituição essencial. Cabe a ela assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas. A instituição é responsável pelo atendimento à população de baixa renda e que, que não podem arcar com todas as custas de um processo, muitas vezes longo e cansativo, e que em sua maioria, acaba beneficiando a parte que dispõe de recursos que lhe permitam suportar todos os atos processuais sem o comprometimento de sua subsistência", avalia o parlamentar.
Hilton Coelho lembra que a Defensoria Pública também presta orientação jurídica, e atua na conscientização e na educação em direitos, fornecendo informações acerca dos direitos e deveres dos jurisdicionados. "A pandemia trouxe inúmeras consequências, que levam a população a buscar soluções ou amenizar os problemas, através de providências conduzidas pela Defensoria Pública. Também ocorreu um aumento por demandas relacionadas à saúde, principalmente quanto a solicitações de medicamentos ou internações, por conta do colapso enfrentado pelos sistemas de saúde público e privado, devido à crise sanitária. Diante do número de pessoas que desconhecem seus direitos básicos e da desigualdade social existente no Brasil, a atuação da Defensoria Pública deve ser a mais ativa possível. Oportunizar o acesso à Justiça com uma Defensoria forte e organizada é fundamental, o que demanda expansão e fortalecimento da instituição", conclui o legislador.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.