Na sessão desta quinta-feira (06/05), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de América Dourada, Rosa Maria Lopes; de Canarana, Ezenivaldo Dourado; e de Itarantim, Paulo Silva Vieira, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas de obrigações previdenciárias devidas ao INSS.
A prefeita de América Dourada terá que devolver aos cofres municipais um total de R$21.676,78, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Canarana terá que devolver aos cofres municipais R$153.634,67, com recursos pessoais, e também pagar multa de R$1,5 mil. Ao prefeito de Itarantim foi determinado o ressarcimento de R$90.681,99, com recursos pessoais, e o pagamento de multa de R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Cabe recurso das decisões.
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