O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra um proprietário de uma lavoura no Distrito de Ibó 3, localizado no Município de Abaré, para que se abstenha de realizar a pulverização de agrotóxicos em área inferior a 500 metros das residências próximas à propriedade.
Segundo a promotora de Justiça Luciana Khoury, autora da ação, a aplicação de agrotóxicos ocorre em área de produção agrícola que fica localizada a cerca de 40 metros do Distrito Ibó 3, contaminando habitações, inclusive residências ocupadas por crianças e idosos.
“Tentamos, através de recomendação, suspender esses efeitos nocivos, mas não conseguimos acordo e por isso foi necessário ajuizar a ação civil pública. Os agrotóxicos causam danos ao ambiente, seja contaminando o solo, a água e o ar, além de contaminar o próprio trabalhador e muitas vezes aqueles que consomem os alimentos. Nesse caso, tivemos uma comunidade que está sendo afetada com agravos à saúde pela proximidade do uso do veneno”, destacou a promotora de Justiça Luciana Khoury. Na ação, o MP requer que a Justiça determine a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Abaré a realizarem visita no Distrito de Ibó 3, com equipe técnica qualificada, visando identificar os agravos à saúde decorrentes das aplicações de agrotóxicos e outras atividades agrícolas realizadas na propriedade, indicando, inclusive se o distanciamento de 40 metros, adotado pelo empreendimento como medida de segurança, é capaz de evitar a ocorrência de intoxicações por agrotóxicos
Além disso, a Secretaria Estadual de Saúde também deve visitar o Distrito de Ibó 3 para verificar a existência de indícios, suspeitas ou casos confirmados de intoxicação por agrotóxicos entre os moradores, e indicar ainda se tais informações estão sendo devidamente lançadas nos sistemas de notificações respectivos. O MP requer ainda que a Justiça determine que a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) realize fiscalização na propriedade e indique, através de relatório descritivo e fotográfico, quais os agrotóxicos utilizados na lavoura nos últimos 12 meses (mediante a apresentação dos receituários agronômicos por parte do proprietário), bem como, a regularidade das aplicações de agrotóxicos e as condições dos equipamentos utilizados, tais como pulverizadores, EPI’s dos trabalhadores e outros equipamentos que sejam utilizados no processo de pulverização na lavoura.
De acordo com a denúncia apresentada ao MP pelos moradores da região, a aplicação de agrotóxicos é feita de forma manual, sendo no momento da aplicação os resíduos de agrotóxicos são levados para a comunidade, prejudicando todos os moradores da referida localidade. Tal situação já motivou inclusive a realização de um abaixo assinado contendo 228 assinaturas de moradores do Distrito Ibó 3. No documento, a comunidade pediu providências para cessar o uso de agrotóxicos na propriedade de Marcílio Bernardes da Silva, proprietário das terras que estão arrendadas por Arnóbio Júnior, responsável pelas pulverizações de agrotóxicos.
“Não existe na legislação especificação sobre distâncias mínimas para a pulverização terrestre de agrotóxicos nem de corpos hídricos, nem de fauna e de comunidades. É de fato necessário que exista essa regulamentação e, mesmo não havendo, não é possível permitr que exista a pulverização em prejuízo do ambiente e da saúde das pessoas. Os males causados à saúde são muitos, desde problemas respiratórios, náuseas, problemas de pele, distúrbios neurológicos, hormonais dentre outros, a depender do tipo de produto e da quantidade”, afirmou a promotora de Justiça.
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