A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, desde o dia 1° de abril, que todos os planos de saúde do Brasil devem permitir a realização do teste para identificação da Covid-19 imediatamente.
A ANS disse em nota divulgada nesta terça-feira (14) que “o exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”.
A agência tem o objetivo que o exame para diagnosticar a Covid-19 seja realizado mais rápido no mais, já que ele é o mais eficaz para identificar o vírus.
Antes da medida, os planos de saúde podiam autorizar a realização do examo em até três dias úteis, segundo a normativa com os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).
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