Na sessão desta quarta-feira (14), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro, em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.
De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à "necessidade temporária de excepcional interesse público". Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.
O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.
Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM.
Cabe recurso da decisão.
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