Foi publicada no Diário Oficial do Estado dia passado (6), a Portaria n° 224/2021, que apresenta avanços na área disciplinar, fortalecendo as comissões permanentes de sindicância nas Superintendências, Hospitais, Núcleos Regionais e demais Unidades de Saúde da administração direta.
De acordo com o texto, os gestores máximos dessas unidades ficam autorizados a instaurar processos de apuração de irregularidades supostamente praticadas por servidores públicos, quais sejam: Investigação Preliminar, Sindicância e processos decorrentes da formalização de Denúncias.
Os avanços continuam com a medida, que também determina que os processos de reparação de danos ao erário causados por servidores públicos sejam conduzidos por um servidor efetivo, preferencialmente, lotado no local do fato, conferindo mais celeridade no trâmite processual.
A medida estabelece ainda que os procedimentos sejam instaurados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações e também orienta as unidades acerca da necessidade de envio dos processos, após serem finalizados, à Corregedoria da Saúde, visando atualização dos registros nos sistemas de controle, e posterior remessa à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Por fim, determina o envio à Corregedoria da Saúde, dos pleitos referentes à concessão de licença para interesse particular, aposentadoria, afastamentos superiores a 90 (noventa) dias e extensão de carga horária, visando consultar e atestar a situação disciplinar do servidor/requerente.
A SESAB espera, com essas medidas, tornar os procedimentos correicionais mais céleres, menos burocráticos e mais descentralizados, reduzindo o alto quantitativo de processos represados por carência de servidores efetivos e estáveis para comporem as comissões processantes, bem como, diante dessa melhoria, conceder aos servidores os seus benefícios e pleitos com a maior celeridade possível.
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