O Ministério Público estadual firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Remanso para que sejam pagos os salários atrasados dos servidores públicos efetivos do Município referentes ao final do exercício financeiro de 2020. Para isso, o acordo prevê o estabelecimento de um calendário de pagamento das verbas atrasadas mediante estudo de impacto orçamentário-financeiro.
O Município terá um prazo de dez meses para pagar todas as verbas salariais em atraso, bem como o décimo terceiro salário dos servidores públicos efetivos do Município de Remanso, referentes ao exercício financeiro de 2020. Caberá ao município realizar os eventuais repasses legais não realizados no exercício financeiro de 2020, quanto às contribuições previdenciárias, aos empréstimos consignados, ao pagamento de pensão alimentícia ou qualquer outra obrigação decorrente de decisão administrativa e judicial. O repasse deverá ser feito junto aos órgãos e às instituições responsáveis.
O Município se comprometeu a estabelecer ainda data base para fins de pagamento do seu quadro de pessoal, obrigando-se, a partir de então, a adotar medidas para seu adequado e regular cumprimento, utilizando-se até a instituição de data base mais benéfica ao servidor a prevista na Constituição do Estado da Bahia.
Para garantir que o pagamento seja feito, o município se compromete a não Realizar todo e qualquer contrato, empenho de despesa e pagamento de despesa, bem como iniciar procedimento licitatório, inclusive de dispensa e inexigibilidade de licitação, referentes a serviços de publicidade e propaganda institucional, a eventos artísticos e/ou culturais, tais como shows, contratação de artistas, locação de palcos e estruturas de iluminação e correlatos, bem como a não realizar nomeações de comissionados ou contratos temporários, salvo em decorrência de necessidade gerada para combater a pandemia da Covid-19, até que todo o pagamento dos atrasados tenha sido realizado.
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