Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, o Prodecon de Petrolina anuncia uma boa notícia aos petrolinenses interessados em renegociar dívidas bancárias. É que o órgão participará de um Mutirão Virtual de Renegociação de Dívidas que será realizado entre os dias 15 e 31 de março, exclusivamente pela internet, através da plataforma www.consumidor.gov.br .
A ação conjunta entre o Prodecon, Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) visa facilitar a negociação direta entre consumidores e instituições bancárias cadastradas. A ideia é que as instituições ofereçam condições favoráveis ao pagamento como ajuste do valor das parcelas, redução dos juros e multas, entre outras.
De acordo com o diretor do Prodecon de Petrolina, Hélder Gomes, o mutirão é uma boa oportunidade para restabelecer o equilíbrio do orçamento doméstico das famílias que estão endividadas e precisam manter o nome limpo. “Nós temos ótimos índices de negociações favoráveis aos consumidores aqui no Prodecon, casos onde as pessoas conseguiram limpar seus nomes de forma tranquila após anos de negativação. E no momento de pandemia, este mutirão com certeza chega num bom momento”, destaca Hélder.
Renegociação virtual:
Para participar do mutirão, basta o consumidor fazer o registro na plataforma www.consumidor.gov.br, onde receberá um login e senha. Nesse momento, o consumidor fará o relato do seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou instituição financeira tem o prazo de 15 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.
No momento do preenchimento do registro, é imprescindível que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte dos bancos e instituições financeiras participantes. O Prodecon orienta ainda que o consumidor, no seu relato, informe que está participando do mutirão, com a seguinte hashtag: #MutiraoProconsBrasil. Terminado o prazo de 15 dias para resposta do fornecedor, o consumidor passa a ter o prazo de 20 dias para avaliar o retorno dado pela empresa e se a resposta foi satisfatória.
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