O Sport acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva e pede pela exclusão da Juazeirense da Copa do Brasil. O clube alega irregularidades na partida pela primeira fase da competição, que contou com queda de energia elétrica, sumiço de gandulas e terminou em derrota do Leão por 3 a 2. A informação foi confirmada pelo advogado do clube responsável pelo caso, Osvaldo Sestário.
O confronto contou com uma série de eventos inusitados no Estádio Adauto Moraes. A história começou com o sistema de irrigação acionado (mais de uma vez), mas também teve sumiço dos gandulas, ambulância à beira do gramado e apagões dos refletores - que renderam duas paralisações da partida, uma de 25 minutos e outra de 1h15.
Apesar disso, a possibilidade de mudança de resultado é vista como remota pelo Procurador Geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Ronaldo Botelho. Isso porque o árbitro Ramon Abatti Abel deixou claro na súmula que o encerramento da partida aconteceu pela recusa do Sport - por conta da pouca iluminação.
No documento oficial da CBF, o juiz ainda evidencia que a Juazeirense aceitou as condições de jogo, que teriam sido aprovadas pelo trio de arbitragem.
De acordo com o relato, optaram pelo retorno da partida após a segunda queda de energia. Neste momento, o lateral-direito Patric afirmou que o Rubro-negro esperaria o retorno total da iluminação para voltar a campo. Mas isso não aconteceu. Assim, em tese, o Sport seria o responsável pelo encerramento da partida - explica o Procurador do STJD.
"Temos uma decisão do árbitro, que é autoridade máxima em campo. Segundo a súmula, que tem presunção de veracidade, havia condição de partida. Pelo que ele diz, o jogo não teve continuidade por desistência do Sport. É isso que o Tribunal terá que analisar. O Tribunal vai analisar a questão. São nove auditores e cada um tem sua interpretação. Mas uma possível eliminação da Juazeirense vai depender se poderia ou não continuar o jogo, ou se o Sport desistiu dos minutos que faltavam. Se ele desistiu, parece pouco provável."
Confira o que diz o regulamento
Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.