A divulgação, nos últimos dias, da operação policial contra fraudes em licitações no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Ba) trouxe à tona um contrato que já tinha sido objeto de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e que resultou na desaprovação à unanimidade das contas do órgão estadual de trânsito relativa ao exercício de 2018, relacionada à implantação da Escola Pública de Trânsito (Eptran).
Além de desaprovar a prestação de contas, a Corte de Contas imputou débito de R$ 746.946,00 e aplicou multa de R$19.666,85 ao diretor-geral do Detran à época, Lúcio Gomes Barros Pereira.
A auditoria do contrato foi concluída em 11 de setembro de 2019 e, após a instrução do processo de prestação de contas do Detran, quando os gestores tiveram oportunidade para a ampla defesa, o julgamento foi concluído na sessão de 19 de novembro de 2020, tendo como decisão a desaprovação das contas do Diretor Geral, a aplicação das sanções e a expedição de determinações para a correção dos fatos apurados.
No julgamento, o Plenário do TCE/BA também decidiu pelo encaminhamento de cópia dos autos do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Auditoria Geral do Estado, em razão dos indícios da prática de crimes contra a administração pública e de atos de improbidade administrativa.
A auditoria apontou a existência de 87 falhas nas contas do Detran do exercício de 2018, dentre elas as graves irregularidades no Contrato 016/2016, celebrado entre o Detran e a Fundação Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais (IMIC) para a implantação da Escola Pública de Trânsito (Eptran), firmado em 1° de julho de 2016, no valor mensal de R$ 605.252,13, totalizando, ao final, o montante de R$ 18.157.563,90. A maior parte das irregularidades apontadas na auditoria foi decorrente de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração de aditivos na contratação para a implantação da Escola Pública de Trânsito (Eptran), abrangendo despesas com recursos humanos, material didático e de divulgação, entre outras despesas.
Também foram verificados pagamentos para a implantação de Escritórios de Coordenações Regionais que não haviam sido instalados, discrepâncias entre os serviços previstos no edital e os efetivamente realizados, e a realização de subcontratações não autorizadas, além do descumprimento do objeto previsto em contrato.
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