A Prefeitura de Juazeiro esclarece que a decisão de decretar a restrição de circulação noturna é do Governo do Estado e o município compreendendo a gravidade da situação, com o aumento crescente no número de casos de Covid-19 e de ocupação dos leitos hospitalares da região, decidiu seguir o entendimento estadual.
Dessa forma, as regras que o município de Juazeiro está seguindo, são as mesmas válidas para todas as cidades baianas citadas no documento oficial do governador.
Com o objetivo de endossar as medidas de prevenção já estabelecidas, o Decreto Municipal 838/2021 do dia 18 de fevereiro, proíbe o atendimento ao público consumidor em bares, restaurantes e afins, no horário de 21h às 6h do dia seguinte durante sete dias, período de vigência do decreto estadual.
A regulamentação municipal visa garantir que os consumidores e funcionários de bares e restaurantes e afins tenham tempo hábil para deslocamento até as suas residências garantindo o cumprimento da ordem estadual, que proíbe a circulação de pessoas em vias públicas até às 22h.
A medida também alcança o tráfego de veículos, que de igual maneira são proibidos de circular a partir das 22h, com exceção às hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
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