A Primeira Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Pernanambuco) apreciou, na terça-feira (16) às contas de gestão da Câmara de Vereadores de Petrolina do exercício financeiro de 2018. A relatoria coube ao conselheiro Valdecir Pascoal. As contas da Câmara de Vereadores foram julgadas irregulares, tendo o então presidente do legislativo, Osório Ferreira Siqueira.
Entre as falhas apontadas no voto do relator (n° 19100208-2), estavam o não recolhimento de contribuições previdenciárias patronais devidas ao RGPS, no valor de R$ 408.417,59, referentes ao período de janeiro e março de 2018.
Ainda foram apontadas irregularidades no controle sobre os gastos com combustíveis e lubrificantes, aumentando assim os riscos de danos ao erário, além da deficiente transparência do Poder Legislativo, atingindo em 2018 um nível “insuficiente”, segundo levantamento realizado pelo TCE.
O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.700,00 ao gestor e fez uma série de determinações, entre elas, que a Câmara elabore e publique todos os itens obrigatórios para atingir o nível de transparência adequado e exigido por lei, e que adote um controle interno sobre gastos com combustíveis contendo elementos mínimos de monitoramento para essas despesas.
CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão referem-se aos atos dos gestores que ordenam despesas (prefeitos, presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras, entre outros). Na análise, o TCE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada órgão público obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Os votos foram aprovados por unanimidade, podendo ainda os interessados recorrerem das decisões. Representou o Ministério Público de Contas, de forma excepcional, a procuradora-geral, Germana Laureano.
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