A Prefeitura de Juazeiro publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (12), o Decreto n° 662/2021 que convalida os procedimentos e as medidas de enfrentamento da pandemia e regulamenta as sanções pelo descumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais referentes ao Covid-19. O documento foi elaborado pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19.
O Decreto prevê uma série de critérios e protocolos para o enfrentamento da doença em Juazeiro. Entre eles, o reforço na fiscalização das atividades econômicas, escolares e religiosas para o cumprimento obrigatório das medidas sanitárias e de distanciamento social.
O documento destaca ainda o horário que deve ser seguido pelos bares e restaurantes da cidade. De segunda a quinta-feira, esses estabelecimentos poderão funcionar até meia-noite. E de sexta-feira a domingo poderão ficar abertos até a 01h da madrugada. Além disso, não será permitida a permanência de clientes em pé nos balcões e o número máximo de pessoas por mesa será de 04 (quatro) clientes.
A Prefeitura liberou a realização de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes, permitindo voz e instrumento musical com apenas 02 (dois) integrantes em ambiente fechado e de até 03 (três) componentes em ambiente aberto, respeitando a intensidade máxima de som estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 018/ 2016.
Os estabelecimentos que descumprirem as determinações impostas neste Decreto serão autuados e pagarão multa com valores variáveis. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAURB) e Guarda Municipal e, quando for necessário, contará com o apoio da Polícia Militar.
A Prefeitura de Juazeiro esclarece que a pandemia não acabou e todas as decisões do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento da Covid-19 são tomadas observando a curva de crescimento da doença na cidade e a taxa de ocupação de leitos nos hospitais. A Prefeitura chama atenção ainda que a vida e a saúde das pessoas estão em primeiro lugar.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.