Cerca de 40.798 motoristas foram multados por não ligarem o farol baixo em rodovias federais que cortam a Bahia no ano de 2020. Foram 3,4 mil multas por mês, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A lei de nº 13.290, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia, está em vigor desde 2016. Ela prevê infração média de quatro pontos na carteira e multa de R$130,16.
Desde que foi aplicada há cinco anos atrás, a lei reduziu a quantidade de atropelamentos e mortes provocados por batidas frontais nas estradas brasileiras. O engenheiro Raimundo Tavares, falou sobre a importância de manter os faróis acesos nas rodovias.
"É uma sinalização para outro veículo que vem no sentido oposto, eu também tenho moto e isso é muito importante para quem anda de moto. Então eu já sou habituado ao uso do farol ligado", disse.
Neste ano, de 1 de janeiro a 4 de fevereiro, mais de 1,5 mil condutores já foram multados.
De acordo com o capitão Jorge Lopes, comandante da 1ª Cia Batalhão Rodoviário Federal, alguns condutores dizem que esqueceram, enquanto outros perguntam se era necessário manter os faróis ligados.
"As pessoas alegam que esqueceram, outras dizem desconhecer. É uma lei que está prevista desde 2016 e o condutor precisa ligar os faróis baixos nas rodovias", disse. Ainda de acordo com o capitão, houve uma suspensão por parte da Justiça Federal, em caráter liminar, que suspendeu a aplicação da lei, mas depois foi reformada pelo TRF e está em vigor.
"Em locais onde houver qualquer tipo de dúvida, a fiscalização não deve ser feita. Já nos locais onde não há essa dúvida, a fiscalização deve ser feita", explicou.
O capitão também informou que no mês de abril deste ano acontecerão algumas mudanças na lei.
"Com o advento da lei 14.071, vamos ter uma mudança e é importante esclarecer algumas coisas. Durante o dia, é necessário utilização do farol baixo ou luzes de rodagem diurna, que liga independente da vontade do condutor. Basta que o veículo esteja ligado, que essa luz acende automaticamente", disse.
Além disso, o uso de faróis baixos em rodovias só será necessário em pistas simples. Em caso de pista dupla, não será necessário.
"Só será cobrada a utilização dos faróis baixos em rodovias quando for pista simples, quando a divisão é feita apenas por faixas. Agora a pista dupla, que tem canteiro central, barreira física, guard rail, não vai ser necessário o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia", concluiu.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.