O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou nesta 6ª feira (22.jan.2021) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro e o ministro Eduardo Pazuello (Saúde) por supostos atos omissivos e comissivos na adoção de medidas para o combate à pandemia do coronavírus.
Caberá ao procurador-geral decidir o que fazer com a notícia crime, pois apenas ele pode oferecer denúncia pela prática de crime comum contra o presidente da República e o ministro de Estado.
A petição foi protocolada por 8 deputados federais do PCdoB. Eles argumentam que o “descompromisso” de Bolsonaro e de Pazuello com o enfrentamento da pandemia deixou gestores locais “à deriva”.
“O PGR [Augusto Aras] pediu ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] investigação contra o governador do Amazonas, Wilson Lima, e o prefeito de Manaus, David Almeida, por colapso no sistema de saúde. Nós entendemos que o governo federal também tem responsabilidade nessa crise. Bolsonaro e Pazuello devem ser responsabilizados pelo crime de omissão. A ação da bancada do PCdoB é para que o presidente e o ministro também sejam investigados”, explica a líder da legenda, deputada Perpétua Almeida (AC), em nota.
Na petição, os congressistas afirmam que o governo teria sido omisso, por exemplo, ao não tomar providências para evitar a falta de oxigênio hospitalar no sistema de saúde do Amazonas, especialmente em Manaus, mesmo tendo sido comunicado da iminência do colapso uma semana antes.
Segundo os deputados, Bolsonaro e Pazuello podem ter cometido o crime tipificado no artigo 132 do Código Penal (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente ao propagar a utilização de medicamentos que não têm eficácia científica).
Outro possível crime apontado é o de prevaricação (artigo 319 do Código Penal), por retardarem ou deixarem de praticar ato a que estão obrigados, em razão do exercício de suas funções para atender a sentimento ou interesse próprios.
Os congressistas pedem o encaminhamento da notícia-crime ao procurador-geral da República, para que adote “providências no sentido de determinar a apuração dos fatos expostos e que, com certeza, já são de seu conhecimento, em vista da elucidação das devidas responsabilidades criminais”.
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