Artigo: Uso de máscaras e crime

20 de Jan / 2021 às 23h00 | Espaço do Leitor

Recentemente, um episódio  envolvendo um magistrado viralizou na mídia nacional. Abordado por guardas municipais por estar circulando na praia sem máscara, o cidadão recusou-se a obedecer a solicitação dos servidores públicos, desacatando-os e chegou a rasgar a notificação da multa que lhe foi entregue.

A repercussão foi tamanha que o CNJ instaurou um processo disciplinar e afastou o magistrado no exercício da função. Além disso, a Justiça de São Paulo informou que ele foi alvo de 40 procedimentos e apuração disciplinar nos últimos 15 anos. A Procuradoria Geral da República requereu a abertura de inquérito para apurar se houve crime de abuso de autoridade. Por 10 votos a 3, o STJ decidiu pela instauração do procedimento.

Se é certo que os magistrados não podem ser presos em flagrante, salvo por crimes inafiançáveis, não menos certo que qualquer do povo, flagrado sem máscara em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, rodoviárias, portos e aeroportos, ônibus, táxis, inclusive uber, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, empresas prestadoras de serviços ou em outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas, estará cometendo um crime, senão vejamos: Decreta o art. 268 do Código Penal: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Como se vê, é uma norma penal em branco, aquela que se integra através de outra norma.

Na espécie, o decreto nº 49252 de 31/07/2020, onde estão insertos tanto a obrigação do uso de máscara, quanto os locais já retrocitados. Como se vê, por exemplo, se alguém circula sem máscara em uma via pública, poderá ser preso em flagrante por infração ao retrotranscrito art. 268 do CP. Feito isso, deverá ser conduzido à Delegacia de Polícia mais próxima, onde assinará um Termo Circunstanciado de Ocorrência, e em seguida posto em liberdade. Irá responder por uma infração penal de menor potencial ofensivo.

Entretanto, na prática a teoria é outra. O que se vê é uma boa parte da população ignorando essa medida sanitária preventiva, e não se tem notícia de nenhuma prisão implementada por esse motivo. Os sem-máscaras formam um imenso contingente que, segundo os infectologistas, constituem um dos principais vetores da propagação do novo coronavírus. Tecnicamente, uma horda de criminosos impunes, os quais estão desafiando as autoridades competentes, que, ao que tudo indica, observam passivamente o avanço da Covid-19, responsável pela morte de mais de 200 mil pessoas no país.

A experiência da humanidade com vírus é a pior possível. Já tivemos a Gripe Espanhola, a Peste Negra e a Aids, que mataram milhões de pessoas no planeta. O único meio eficaz para erradicar a Covid-19 é a vacina. Há uma corrida espetacular, com a comunhão de esforços de cientistas do mundo inteiro para a descoberta da vacina eficaz. Já existem algumas em experimentação. É uma questão de pouco tempo - dois a quatro anos, para alcançar-se a imunização efetiva. Há notícias que às 10 horas do dia 20 deste mês de janeiro, vai começar a vacinação em todo o país. Enquanto isso, a pandemia da Covid-19 segue matando humanos de todas as etnias ou classes sociais sem distinção.

Moacir Veloso-Advogado

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