Os conflitos pelo uso da água crescem a cada ano e atingem diretamente populações de Minas Gerais. A ampliação do consumo de água e um histórico de secas que castigou o estado de 2012 a 2018 fizeram com que as áreas de conflito hídrico se ampliassem.
É o que mostra o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) no relatório anual “Gestão e Situação das Águas de Minas Gerais” de 2020, publicado em dezembro. O documento apresenta a bacia do Rio São Francisco como uma das mais afetadas em Minas.
De acordo com o relatório do Igam, as áreas de conflito em Minas Gerais aumentaram 14%, passando de 57 há cinco anos, para 65 em 2020. “Os problemas de conflito pelo uso da água têm se agravado nos últimos anos, seja por seu uso mais intensivo ou por alterações no ciclo hidrológico”, considera o Igam no relatório.
Das 65 declarações de áreas de conflito (DAC) emitidas pelo Igam em Minas Gerais, 17 estão inseridas no Noroeste de Minas, na bacia hidrográfica do Rio São Francisco. As áreas mais comprometidas, conforme vazão outorgada, são as bacias hidrográficas dos rios Paraopeba, Paracatu, Urucuia e Pardo. Segundo o Igam, nesses locais a vazão dos rios pode ser comprometida acima de 100% pela quantidade de usuários e volume intenso de suas demandas. Nas bacias dos rios das Velhas, Jequitaí e Pacuí, o consumo chega a comprometer de 50,01% a 100% da água disponível em certos trechos de rios e afluentes. As demais bacias têm uma utilização abaixo de 50%, segundo o Igam.
Em paralelo, o consumo de água outorgada, ou seja, com permissão, e os usos considerados insignificantes em Minas totalizam uma demanda de 561,6 m³/s, de acordo com o relatório. Esse número é 34 vezes o volume de água que a Copasa fornece para a Grande BH, uma vez que a empresa capta com essa finalidade uma média de 16 m³/s dos sistemas Rio das Velhas e Paraopeba.
O relatório do Igam mostra que o crescente consumo hídrico mineiro é puxado pela agropecuária. De acordo com o Instituto, esse setor consome 72% dos recursos hídricos captados no estado, seguido pelo abastecimento público e consumo humano, que respondem por 15%, mineração e indústria, que utilizam 9%, sendo que os outros 4% se referem a usos diversos não especificados.
Na bacia do Rio São Francisco, as sub-bacias que mais registraram usos regulamentados foram as dos rios Pará (cerca de 9 mil) e Paracatu (quase 8 mil). As sub-bacias que mais volumes captam são as dos rios Paracatu, com quase 140 m³/s, Urucuia 40 m³/s, Paraopeba 40 m³/s e o Rio das Velhas (30 m³/s).
O que é conflito pelo uso da água? A água é um imprescindível recurso natural, considerado como estratégico em razão da sua importância para a vida das pessoas e das sociedades e também por não se distribuir de forma igualitária no globo, havendo regiões que possuem menos e outras mais. Com o crescimento populacional e, principalmente, com a disseminação da agricultura moderna, a água vem sendo consumida de forma cada vez mais ampla e intensificada.
Conflitos ocorrem quando o somatório de demandas pela água de uma determinada fonte, seja superficial ou subterrânea, atinge um nível de 30% (bacias dos rios Pará, Paraopeba, das Velhas, Jequitaí, Pacuí, Urucuia, Médio São Francisco e Verde Grande) a 50% (demais bacias hidrográficas mineiras) do volume médio daquele recurso. Essa razão é definida pelo índice Q7,10, que são as vazões semanais médias de um período de 10 anos de histórico do curso d’água.
“No momento em que o Instituto emite uma DAC para determinada bacia, torna-se oficial a situação em que todos os usos na área declarada em conflito serão analisados conjuntamente, compatibilizando os mais diversos interesses e respeitando a vazão remanescente estabelecida em legislação, de forma a manter a vazão mínima no corpo hídrico para a manutenção do ecossistema”, afirma o Igam.
O órgão reconhece que os desafios para aprimorar a gestão de recursos hídricos em áreas de conflito são contínuos, cabendo estabelecer normas e procedimentos relativos à outorga coletiva. “Nesse sentido, nos últimos anos, com o intuito de aprimorar a gestão nessas áreas, foram publicados normas e procedimentos para apoiar a alocação negociada de recursos hídricos”, destaca o Instituto.
Entre as normas, o Igam cita o Decreto 47.405/2019 com os procedimentos cabíveis aos comitês das bacias para apoio aos usuários para alocação de recursos hídricos, a Instrução de serviço 3/2020, com procedimentos para regularização de usos coletivos e a Portaria 26/2020, que instituiu as atuais 15 comissões gestoras locais para racionalizar os direitos de usos coletivos.
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