Cartórios da Bahia apontam aumento de 34% nos óbitos por causas respiratórias em 2020

15 de Jan / 2021 às 09h30 | Variadas

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, aumentou em 34,6% o número de óbitos por doenças respiratórias no estado da Bahia, que passaram de 20.862 para 28.096, na comparação entre 2019 e 2020.

Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 386%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 19,6%.

Os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as mortes registradas pelos Cartórios da Bahia em 2020 totalizaram 89.756.

O número de óbitos em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela COVID-19.

Entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à COVID-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 10%, passando de 15.192 para 16.717. Entre as doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de mortes por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 26,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

MORTES: O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da COVID-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no estado da Bahia quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 20,9%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 20,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 86%. Também cresceram os óbitos por Septicemia (28%) e Causas Indeterminadas (72%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que 428 baianos morreram de COVID-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 34,8% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (51,7%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 27,6%, e Infartos, que cresceram 21,9%.

"É de suma importância termos o conhecimento dos números e causas dos óbitos no estado. Em tempos pandêmicos, e com o aumento do uso das redes sociais, as informações são compartilhadas com muita rapidez, e, às vezes, sem o devido cuidado. Por essa razão, o Portal da Transparência do Registro Civil torna-se fundamental para que qualquer cidadão tenha acesso livre e democrático a dados verídicos que auxiliam no entendimento das mais diversas esferas da sociedade", explica o presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/Bahia), Daniel Sampaio.

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase 2 milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre - todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.

Arpen/BA

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