Terminada a Campanha Política, empossados os eleitos, agora é o momento de conhecermos tudo sobre NEPOTISMO, uma prática criminosa muito comum entre gestores dos Poderes Executivo e Legislativo para favorecer parentes e pessoas próximas para a ocupação de cargos da administração pública.
A abordagem do assunto será feita em PARTES para facilitar a compreensão dos leitores sobre cada aspecto dessa prática criminosa, que privilegia o simples laço de parentesco ou de amizade em detrimento da competência.
Começamos, pois, esta série, com a PARTE I, tratando do que vem a ser NEPOTISMO.
NEPOTISMO é o favorecimento dos vínculos de parentesco dos gestores públicos nas relações de trabalho ou emprego em detrimento do mérito como base para o exercício da função pública, substituído pela valorização dos laços de parentesco, ou mesmo de simples amizade.
A prática do NEPOTISMO é criminosa e viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, um dos princípios regedores da administração pública, que não deve ser desprezado pelos gestores públicos, como estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Dispõe o artigo 37 da Constituição Federal que “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade (,,,)”.
Vê-se, portanto, que o NEPOTISMO está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funçõesda administração públicae se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco (irmãos, pais, mães, filhos, sobrinhos), ou por afinidade (cunhados e cunhadas, sogros e sogras, maridos e mulheres).
É bom observar que situações de NEPOTISMO só ocorrem , todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor.
Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência é bastante para a configuração do vício e para configuração do NEPOTISMO.
Em resumo, podemos dizer que NEPOTISMO é a prática do agente público usar sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes, sejam por vínculo de consanguinidade ou da afinidade, em violação às garantias constitucionais de impessoalidade administrativa.
Na próxima semana vamos abordar a PARTE II de NEPOTISMO, tratando da sua ORIGEM.
*Josemar Santana é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Procuradoria Jurídica, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba) e Salvador (Ba). Site: www.santanaadv.com / E-mail: [email protected]
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