Movimento anticorrupção critica decisão do STF que altera Lei da Ficha Limpa

21 de Dec / 2020 às 11h30 | Variadas

De acordo com a lei, quem é condenado a uma pena de 3 anos, por exemplo, tem que cumprir integralmente a pena e esperar mais 8 anos pelo período de inelegibilidade previsto no texto. Dessa forma, um político poderia ficar até 11 anos sem concorrer novamente, já que os períodos seriam somados.

No entendimento de Nunes Marques, a inelegibilidade de 8 anos deve contar a partir do momento em que o condenado começar no início da pena. Usando o mesmo exemplo, quem já cumpriu 3 anos de pena ficaria outros cinco sem poder se eleger novamente.

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Fonte: MSN

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