De acordo com a lei, quem é condenado a uma pena de 3 anos, por exemplo, tem que cumprir integralmente a pena e esperar mais 8 anos pelo período de inelegibilidade previsto no texto. Dessa forma, um político poderia ficar até 11 anos sem concorrer novamente, já que os períodos seriam somados.
No entendimento de Nunes Marques, a inelegibilidade de 8 anos deve contar a partir do momento em que o condenado começar no início da pena. Usando o mesmo exemplo, quem já cumpriu 3 anos de pena ficaria outros cinco sem poder se eleger novamente.
Vaja a matéria AQUI
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.