Os mesários que não compareceram para trabalhar no primeiro turno das eleições municipais, terão até hoje para justificar a ausência, sob pena de multa que pode chegar a até um salário mínimo.
O calendário eleitoral determina que os faltosos tenham um prazo de 30 dias para justificar as ausências, sob pena dos rigores da lei, que determina além das multas em dinheiro, a suspensão de até 15 dias do trabalho se o faltoso for funcionário público ou de autarquias.
O prazo corresponde às faltas do primeiro turno das eleições, realizadas no dia 15 de novembro.
Como não houve segundo turno em cidades da região, já que Petrolina, única com essa possibilidade decidiu no primeiro, a data para estabelecer essa pendência se encerra hoje (15) para convocados da Justiça Eleitoral que não marcaram presença no ponto de trabaçho nesta região.
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