Seguindo os protocolos das autoridades sanitárias locais, o retorno gradual das atividades presenciais nas escolas vem acontecendo e, junto com ele, surgem as dúvidas de pais e professores sobre como o ano letivo de 2020 terminará, se os estudantes poderão ser reprovados caso não tenham bom desempenho ou frequência suficiente, além de como será organizado 2021.
Diante da situação atípica do processo de ensino na pandemia, a recomendação do Conselho Nacional de Educação (CNE) é de que se evite a reprovação escolar. Em documento oficial, o órgão do MEC aconselha que os métodos de avaliação sejam revistos e se adotem medidas que minimizem a retenção escolar.
Nem todos os alunos tiveram acesso de forma igualitária ao ensino remoto no período de suspensão das aulas presenciais. E é certo afirmar que, muitas vezes, os que tiveram qualidades estruturais de acesso, não tinham condições cognitivas de acompanhar o ensino a distância de forma autônoma, ou ainda, não contavam com a dedicação focada da família, indispensável especialmente para os menores.
Oficialmente, a sugestão é que as redes de ensino adotem anos escolares contínuos, unindo a série em que o estudante está em 2020 com a próxima. A ideia é fundir os anos letivos de 2020 e 2021. O reordenamento curricular do que restar deste ano letivo e o do ano seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. A premissa é que se realize um planejamento intensivo, garantindo que os alunos, em especial os mais afetados pela pandemia, possam, ao longo do tempo, desenvolver tudo aquilo que lhe é de direito sob a ótica curricular.
Por outro lado, boa parte das escolas organizou-se de forma extraordinária e inédita, dando conta do ano escolar. Os professores conseguiram gravar aulas do conteúdo programado, do que foi planejado e mantiveram contato intenso com seus alunos de forma virtual. Ou seja, não parece ser uma opção, neste caso, apenas juntar um ano ao outro, e sim, uma questão muito mais de recuperações individualizadas com aqueles que não tiveram condições ou não se adaptaram ao formato remoto.
O ponto central incide em, apesar do desafio, entender cada caso com suas peculiaridades. Nenhuma opção é 100% ideal. A defasagem será realidade. Será preciso organizar o trabalho com os alunos, levando em consideração seu rendimento – e isso resultará em interferências pedagógicas diferenciadas em 2021. Atividades avaliativas devem ser realizadas sempre como processo, pois seus resultados são fundamentais. No entanto, neste período, parece um pouco caro reter os alunos com base nesses resultados. Afinal, não adianta reprovar e fazer tudo de novo, do mesmo jeito. Esse tipo de retenção já era pauta de discussão antes mesmo da pandemia.
De qualquer forma, não havendo regulamentação local em contrário, as escolas podem reprovar, já que a resolução do CNE não determina a obrigatoriedade de aprovação automática. O que preocupa, por vezes, a família e a escola é que o discurso de aprovação automática pode ser nocivo. A afirmação no contexto educacional de que, haja o que houver, o aluno vai ser promovido, pode desestimular a continuidade e a dedicação dos estudantes nas atividades.
Reter ou aprovar, atualmente, é uma decisão que precisa considerar as dificuldades reais de acesso, valorizar o comprometimento dos professores em manter cada aluno ativo pedagogicamente, ponderar aqueles que precisam mais do professor presencialmente e de rotina escolar para avançar e, ainda, analisar os que transbordam estrutura e apenas escolheram não fazer nada. Pressionar a escola para que os filhos refaçam a mesma série pode interromper aquilo que a escola planejou para o reordenamento curricular de 2020-2021, ao passo que, acreditar que todos devem progredir automaticamente, impede as escolas, cujo trabalho de acompanhamento pedagógico está sendo feito de forma coerente, de atuarem de acordo com o que é melhor para cada aluno.
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