Os eleitores que não puderam votar no primeiro turno das eleições municipais no domingo (15) têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.
Vale ressaltar que, quem ficar em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público.
A justificativa pode ser feita pessoalmente, onde os leitores podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, ou ainda pela internet, através do Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.
No caso dos eleitores que estavam no exterior no dia da votação, a ausência pode ser justificada por algum desses mesmos procedimentos também no prazo de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil. Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais.
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