Sempre atenta ao andamento de todo o processo eleitoral, principalmente ao cumprimento das resoluções em face da proliferação de disseminação do novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral, proibiu a realização de um arrastão da candidata Suzana Ramos programado para a próxima sexta-feira (13).
A decisão divulgada pelo TRE nesta quinta-feira (12) é a assinada pela juíza eleitoral, Isabella Lago, que deixa claro que suspendeu o evento de Suzana após consultar as redes sociais da candidata e ver o descumprimento das regras sanitárias em eventos anteriores.
Outro dado importante da decisão são as recomendações da juíza: “Alerte-se que a polícia deverá adotar providências para a não realização do evento, e, sendo necessário, deverá atuar na apreensão de carro de som, paredão ou afim, ou promover a dispersão das pessoas no nascedouro da aglomeração, de forma pacífica, com o fim de evitar conflitos, posto que o que se pretende com essa decisão é a preservação da vida e da saúde, fazendo cessar o desrespeito às normas legais multicitadas”.
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