Justiça Eleitoral proíbe divulgação de pesquisa em que Paulo Bomfim aparece em primeiro em disputa apertada com Suzana Ramos

12 de Nov / 2020 às 10h28 | Eleições

Acaba de chegar a Rede GN decisão doTribunal Regional Eleitoral em Salvador por meio do Juiz Relator Henrique Gonçalves Trindade suspendendo a divulgação da pesquisa divulgada hoje pelo instituto Fernandes Consultoria, registrada sob o número BA-07691/2020, no jornal da capital Tribuna da Bahia.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela  COLIGAÇÃO UNIÃO POR AMOR A JUAZEIRO contra ato praticado pelo juízo Eleitoral da 48ª
Zona, que, nos autos da Representação n. 0600314-02.2020.6.05.0048, indeferiu pedido de liminar conducente à suspensão de divulgação de pesquisa eleitoral tida como irregular.

Diz a decisão do magistrado: "Nestes termos, DEFIRO a liminar pleiteada para, sustando os efeitos do ato proferido nos Autos no 0600314-02.2020.6.05.0048, determinar que o interessado DENIVALDO DA CONCEICAO FERNANDES DE OLIVEIRA / FERNANDES CONSULTORIA se abstenha de promover a divulgação da pesquisa com pedido de registro BA-07691/2020, ou que suspenda a sua divulgação, caso já procedida, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Notifique-se a autoridade coatora, na pessoa do Juízo Eleitoral da 48a Zona, para prestar informações, no prazo de 10 dias (art. 7o, I da Lei no 12.016/09).

Notifique-se o representante da Procuradoria Regional Eleitoral para que oficie no feito. Notifique-se, ainda, Denivaldo da Conceição Fernandes de Oliveira, (ora representado) para, querendo, integrar a lide. Por fim, proceda-se à notificação da União, enquanto pessoa jurídica a que se acha vinculada a autoridade coatora".

Salvador, 12 de novembro de 2020.

HENRIQUE GONCALVES TRINDADE Relator

Confira o teor da decisão AQUI

Da redação

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