Artigo: Votar no Brasil é diferente de votar nos Estados Unidos

02 de Nov / 2020 às 23h00 | Espaço do Leitor

* Josemar Santana

Brasil e Estados Unidos são países democráticos, mas ambos possuem peculiaridades diferentes para o exercício do voto pelos cidadãos e cidadãs.

Em todos os países democráticos o voto é um direito das pessoas, porque são elas as responsáveis pela escolha dos seus representantes políticos em seus respectivos países. O voto é, portanto, a manifestação oficial de uma pessoa que declara a sua preferência num processo eleitoral, numa situação posta em votação. É por isso que o voto é usado também para decidir assuntos de interesse publico, a exemplo de manifestações em referendos ou plebiscitos.

Nos referendos, os eleitores de um país são chamados a se manifestar sobre determinado assunto decidido pelo governo, manifestando apoio ou negando ao assunto posto.

Já o plebiscito funciona como uma espécie de consulta à população sobre determinado assunto, servindo como orientação ao governo de um país para decidir sobre o assunto consultado.

O voto é também chamado de sufrágio e significa uma eleição por meio de votos, isto é, votação e pode existir em três modalidades: sufrágio direto, que conduz à eleição imediata: sufrágio indireto, que elege delegados que procedem à eleição direta; e sufrágio universal, em que todas as pessoas com capacidade legal podem exercer o direito do voto.

Observe-se que os votos diretos são secretos e não apresentam valores e pesos diferentes dentre os eleitores, não havendo distinção entre um eleitor e outro.

Já no voto indireto não existe uma participação direta e igualitária, porque a escolha de representantes é feita de acordo com a deliberação de um grupo seleto de pessoas, sem a participação completa da população.

VEJAMOS, POIS, AS DIFERENÇAS DO EXERCÍCIO DO VOTO NO BRASIL E NOS ESTADOS UNIDOS

-Brasil – voto direto e secreto: o eleitor vota diretamente no candidato de sua escolha para o cargo que se candidatou.

-Estados Unidos – voto indireto e secreto; o eleitor vota em delegados que variam em número de acordo com a população de cada estado e formam um colégio eleitoral e esses delegados votam para eleger o presidente, senadores e deputados. Nos Estados Unidos são 538 delegados e o candidato a presidente que alcança 270 votos de delegados consegue eleger-se.

-Brasil – o político candidato pode começas a fazer a sua campanha num determinado prazo e dispõe de um horário gratuito na TV e no Rádio para fazer a sua propaganda eleitoral.

-Estados Unidos – não há horário eleitoral gratuito na TV e Rádio; candidatos podem pagar por propaganda política, começando até 1 (um) ano e meio antes da eleição.

-Brasil e Estados Unidos – ambos usam muito as redes sociais.

-Brasil – proibido utilizar famosos nas campanhas eleitorais para atrair eleitores.

-Estados Unidos – é permitido a utilização de famosos para atrair eleitores.

-Brasil – o voto é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo entre os 16 e 18 e maiores de 70. O esforço do candidato é necessário para conquistar os eleitores.

-Estados Unidos – o voto não é obrigatório e o candidato precisa de um esforço bem maior de engajamento do eleitorado, para atrair a atenção do eleitorado.

-Brasil – atualmente o Brasil possui 33 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, aptos a participar das eleições.

-Estados Unidos – desde 1855 possui dois principais partidos: Democratas e Republicanos, existindo outros bem menores: Partido Libertário; Partido Verde; Partido da Constituição; Partido pelo Socialismo e Libertação e Partido Reformista.

-Brasil – as eleições acontecem tradicionalmente aos domingos.

-Estados Unidos – as eleições ocorrem sempre às terças-feiras; sendo dia de semana, a possibilidade do eleitor se dirigir ao local de votação é bem menor, principalmente, porque sendo trabalhador, terá o dia de trabalho cortado.

-Brasil – segundo turno é uma característica única do país.

-Estados Unidos – segundo turno nunca ocorre.

-Brasil – o voto é depositado em urna eletrônica e exercido numa única data, para o 1º Turno e em duas datas (se houver segundo turno), onde o eleitorado é superior a 100 mil e se não há candidato eleito com 50% dos votos válidos mais um, no primeiro turno.

-Estados Unidos – o eleitor pode votar um mês antes da eleição, pelo correio e não utiliza urna eletrônica. O voto é escrito em formulário de papel.

* Josemar Santa a é jornalista e advogado, especializado em Direito Público, Direito Eleitoral, Direito Criminal, Direito Civil e Direito do Consumidor, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim, Salvador e Brasília. E-mail – [email protected].

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