Cleber Souza de Jesus, foi condenado a remover mensagens ofensivas ao Vereador Alex Tanuri publicadas, “através de seus perfis na rede social Facebook, com o claro e exclusivo intuito de difamar a honra” do Presidente da Câmara e determina que “se abstenham de publicar novamente qualquer conteúdo ofensivo contra a honra do mesmo”.
A sentença datada de 30 de outubro de 2020, do Juiz da 048ª Zona Eleitoral De Juazeiro, Ba, imputa ainda a pena de multa no valor de cinco mil reais.
Acrescenta o Juiz ao final da sentença: “ficando alertado o representado que, caso reste configurada a prática de crime contra a honra do candidato representante, decerto haverá a deflagração da ação penal correspondente, que é de natureza pública incondicionada”.
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