A Coligação Agora é a Vez do Povo, de Sento Sé, encabeçada por Ednaldo Barros, comemora desde ontem, Quinta-feira (29), decisão do Juiz da 96ª Zona Eleitoral, Aroldo Carlos Borges do Nascimento, que garante o nome do candidato nas urnas nas eleições do próximo dia 15 de novembro.
Na decisão o Juiz revogou decisão anterior, que tornava o candidato inelegível, e escreveu: “ISSO POSTO, efetuo JUÍZO DE RETRATAÇÃO, e DEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNALDO DOS SANTOS BARROS, para concorrer ao cargo de Prefeito, com o número 45, adotando o nome para urna: EDNALDO BARROS. Intime-se a parte adversa, inclusive o Parquet, para os fins do art.267, §7º, in fine. Diligências necessárias”, anotou em trecho da sentença.
Com a decisão o candidato Ednaldo Barros está apto a concorrer e sua candidatura já consta no TSE como "Deferida".
Na decisão o Juiz anotou que a decisão de elegibilidade fica valendo até um possível julgamento de agravo em recurso extraordinário: “Trata-se de pedido de formulação de juízo de retratação apresentado por EDNALDO DOS SANTOS BARROS, tendo o mesmo aduzido que o Ilustre Des. Federal Vice-Presidente, Dr.Francisco De Assis Betti, ao apreciar o pleito cautelar antecedente, suspendeu os efeitos da decisão geradora de inelegibilidade, considerando o fumus boni iuris e o periculum in mora, resolvendo por bem deferir “o pedido de efeito suspensivo para sustar os efeitos do acórdão recorrido no que toca as condições de inelegibilidade até o julgamento do agravo em recurso extraordinário. Requer, pois, a retratação deste Magistrado face a decisão daquela Corte, que suspendeu a sua inelegibilidade” anotou.
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