As sementes 'misteriosas' que têm sido enviadas via Correios chegaram em outras quatro cidades da Bahia: Teixeira de Freitas, Paulo Afonso, Gongogi e Conceição do Coité. A informação é da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
Os primeiros casos de sementes misteriosas no estado foram registrados no mês de setembro e, de acordo com a Adab, todas as amostras foram recolhidas e encaminhadas ao laboratório do Ministério da Agricultura, em Goiânia. Os resultados das análises ainda não saíram.
Também em setembro, a Adab havia emitiu alerta sobre as sementes.
No total, a agência já recolheu 11 envelopes de sementes e duas plantas vivas. Além das novas cidades que receberam as sementes, houve registro também em Salvador, Lauro de Freitas, Itabuna e Candiba.
"Mais uma vez, a gente alerta a população ao devido cuidado, que é não abrir os envelopes e entregar para Adab ou Superintendência Federal de Agricultura na Bahia. Essas sementes podem representar risco para a agropecuária da Bahia e do Brasil, com introdução de pragas que aqui não existem", explica a doutora em ciências agrárias da Adab, Suely Brito.
De acordo com Suely, já são mais de 300 amostras dessas sementes "misteriosas" em todo o Brasil. O laboratório que está analisando essas sementes é o Federal de Defesa Agropecuária, que fica em Goiás. São necessários mais de 30 dias para emitir laudos.
A agência estadual informou, ainda, que segue monitorando a chegada dos produtos pelos Correios e que intensificou a fiscalização nas estradas do estado para evitar que novas sementes sejam transportadas por via terrestre, pelas estradas.
Ainda sem setembro, os Correios informaram, em nota, que "todas as remessas internacionais são primeiramente fiscalizadas e nacionalizadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), antes de seguirem no fluxo postal nacional".
A empresa afirmou que "colabora com a Receita, no compartilhamento de aparelho de raio X e de pessoal capacitado para atuar na triagem e identificação dos objetos". E que é de responsabilidade da Receita acionar as instituições competentes, em caso de detecção de remessas internacionais que contenham objetos proibidos ou perigosos.
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