O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia que se abstenha de deflagrar a greve anunciada ou qualquer outra, a qualquer tempo. Para a hipótese de descumprimento, foi arbitrada multa diária de R$ 100 mil.
A PGE destacou que "a segurança prisional é atividade essencial, na qual uma possível paralisação do serviço afeta toda a população carcerária e tem um forte efeito multiplicador em outras unidades prisionais. Tudo isso, somado ao pânico e sensação de insegurança na população do município."
Acrescentou ainda que "desde a promulgação da Emenda Constitucional n° 104 de 04 de dezembro de 2019, os agentes penitenciários passaram a integrar a Polícia Penal, integrando, assim, as forças de segurança pública, nos termos do artigo 144, inciso VI, da Constituição Federal, sendo-lhes, portanto, vedado o direito de greve."
Em sua decisão, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis ponderou que "o desfalque paredista de servidores nas instalações carcerárias potencializará a iminência de motins, de desordens, de rebeliões, de dissidência e de agressões entre os presos, de modo a estimular, pressionar e facilitar a organização para fugas".
Ainda de acordo com a magistrada, a decisão visa resguardar a segurança e tranquilidade da população local.
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