A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura do ex-prefeito Ednaldo Barros (PSDB) à prefeitura de Sento Sé nas eleições deste ano. Na decisão o juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento, da 96ª Zona Eleitoral, acatou os pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da coligação adversária, encabeçada pela candidata Ana Passos (PSD), que argumentaram que Barros está inelegível por ter sido condenado judicialmente, em duas instâncias, pelo crime de improbidade administrativa ao contratar, sem licitação, uma empresa de perfuração de poços que não entregou o serviço. Com o impedimento, Ana se torna a única candidata à chefia do Executivo em Sento Sé.
Para o juiz eleitoral, a decisão de condenação do ex-prefeito preenche os três requisitos previstos em lei para tornar alguém inelegível: suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado; ato doloso de improbidade administrativa; que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Ao julgar recurso de Barros contra decisão de primeira instância que havia o condenado por improbidade administrativa, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos. Apontou, ainda, que ele tinha ciência da contratação irregular, que dois dos poços contratados não foram instalados e que sua conduta provocou dano ao erário, levando ao enriquecimento ilícito de terceiros.
“Assim, após a análise pretérita, resta evidenciado a presença de requisito de inelegibilidade, suficientemente hábil a impedir a participação do ora requerente/impugnado no pleito vindouro. Gizadas, pois, estas razões de decidir, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de EDNALDO DOS SANTOS BARROS”, escreveu o magistrado.
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