A Lei 14.066/20, que muda as regras de segurança de barragens, foi sancionada no dia 1º de outubro pelo presidente Jair Bolsonaro. A nova lei estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), aumenta as exigências de segurança e estipula multas administrativas às empresas que descumprirem as normas com valores que podem chegar a R$ 1 bilhão.
O Projeto de Lei 550/2019 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), em fevereiro de 2019, em resposta ao desastre causado pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) que deixou 259 mortos e 11 desaparecidos. O Senado aprovou a primeira versão ainda em fevereiro daquele ano.
A parlamentar destaca que a aprovação do projeto é uma resposta à sociedade. “Sei que não vamos conseguir amenizar a dor das pessoas que ainda enfrentam as consequências das tragédias de Brumadinho e Mariana, mas a nova lei de segurança de barragem representa um grande avanço, aumentando a segurança na construção e operação de barragens em nosso país”, destacou a senadora.
“A nova PNSB prevê uma fiscalização mais ativa e define de quem são e quais são as responsabilidades civil e criminal em caso de um rompimento. Com certeza é um marco para a segurança de barragens no Brasil”, finalizou a deputada Leila Barros.
Uma das principais alterações é a proibição de instalação de barragens pelo método de alteamento a montante. Essa técnica, em que a barragem cresce em degraus utilizando os rejeitos da mineração, é considerada por especialistas como obsoleta por ser mais barata e trazer mais riscos de ruptura. Esse modelo foi utilizado nas estruturas das minas das cidades de Mariana (2015) e de Brumadinho.
Com a nova lei, as empresas têm até 25 de fevereiro de 2022 para desmontar as barragens à montante. O prazo, contudo, pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão de inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse período.
A nova PNSB ainda faz modificações para tornar obrigatória a utilização de técnicas de análise de risco e de elaboração do mapa de inundação no Plano de Segurança da Barragem e garantir que o empreendedor responsável pela barragem mantenha o Plano de Segurança atualizado e operacional até a completa descaracterização da estrutura. Além disso, ao órgão fiscalizador será imputada a determinação do prazo para que o empreendedor realize as intervenções necessárias para aumentar a segurança da barragem.
Além disso, a Lei 14.066/20 determina que as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais, como as de Mariana e Brumadinho, têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
A nova Lei também torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial (PAE) pelos responsáveis por barragens de rejeitos de mineração. O PAE deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem.
Outro trecho da legislação diz que os responsáveis pelas barragens devem notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de Defesa Civil sobre qualquer alteração nas condições de segurança da barragem que possa resultar em acidente.
VETOS: O presidente Jair Bolsonaro vetou dois artigos da nova PNSB, que serão posteriormente analisados pelo Parlamento. Um deles previa que valores arrecadados com multas seriam revertidos na melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores. Segundo a justificativa do veto, o artigo vinculava receitas sem o estabelecimento de cláusula de vigência, o que contraria a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida também comprometeria a gestão fiscal, reduzindo a flexibilidade orçamentária e dificultando políticas de ajuste.
Também foi vetada a obrigação de empreendimentos de barragem de acumulação de água apresentarem garantias para a reparação de eventuais danos ocorridos. O presidente alegou que a medida “contraria o interesse público, pois esse tipo de barragem cumpre um papel fundamental na promoção da segurança hídrica da população, promovendo regularização da oferta de água”. Além disso, acrescentou, “essas barragens têm como principais controladores o poder público, nas esferas federal, estadual e municipal, que têm sofrido fortes pressões orçamentárias”.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.