A 85ª Zona Eleitoral julgou improcedente um pedido de impugnação contra o prefeito e candidato à reeleição em Curaçá, no Sertão do São Francisco, Pedro Oliveira. Em sentença desta terça-feira (6), o juiz Paulo Ney de Araújo desconsiderou a representação do PT de Curaçá.
O partido pedia a remoção de conteúdo postado pelo prefeito nas redes sociais em que haveria associação à prefeitura. Segundo a impugnação manifestada pelo partido opositor, Pedro Oliveira teria violado as regras eleitorais ao usar, nos perfis dele no Facebook e Instagram, imagens do próprio em obras e serviços públicos realizados pelo Município.
Em resposta, o prefeito apresentou defesa e afirmou que “o mero compartilhamento de fotos de ações enquanto gestor público, por si só, não tem a capacidade de atribuir o caráter de publicidade institucional”. Na decisão, o juiz acatou a defesa do gestor, afirmando que no caso não observou indícios de uso de dinheiro público na produção do material e afirmou que não verificou a incidência de abuso de autoridade.
“Repita-se, não há pedido direto de voto, mas tão somente conteúdo que enaltece a pessoa do pré-candidato, o que é admissível e por sua natureza tem destinatários diversos daquelas que consistem em publicidade institucional, escreveu na sentença.
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