Candidatos de Juazeiro e Petrolina enfrentam filas para abrir contas bancárias específicas para eleição 2020

02 de Oct / 2020 às 13h33 | Eleições

Uma verdadeira corrida e 'até desespero" está acontecendo para os atuais candidatos nas eleições de Juazeiro e Petrolina. Trata-se da abertura de contas bancárias que é obrigatória para todos os candidatos que irão concorrer às Eleições 2020. O prazo para a sua realização, no caso dos candidatos, é de até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal.

A reportagem da redeGn apurou que diversos candidatos de Juazeiro e Petrolina precisaram madrugar nas filas para realizar o procedimento de abertura da cpnta corrente junto ao banco. O Tribunal Regional Eleitoral enfatiza que a abertura de contas para recebimentos de doações de campanha pelos candidatos continua sendo obrigatória mesmo que não ocorra nenhuma arrecadação ou movimentação de recursos financeiros deste tipo.

Abrir conta bancária é uma exigência prevista na lei das eleições e na resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata de arrecadação, gastos e prestação de contas.

Procurada pela reportagem da redeGN, o membro do PSOL de Petrolina e candidato, Rosalvo Antônio aproveitou para alfinetar o descaso que ele considera por parte do Governo Federal e confirma que os bancos não cumprem o a Lei dos 15 minutos e culpa o descaso é do Governo Federal que há anos não faz concurso público e isto prejudica toda a população.

Ele adiantou que 'já entrou em contato com a Justiça Eleitoral pois existe a alegação por parte dos bancos da falta de funcionários para o atendimento para a abertura das contas nas agências bancárias". A obrigatoriedade de todos os candidatos ter que abrir uma conta específica fez os bancos lotarem ainda mais. 

A Caixa Econômica Federal argumenta, que está atarefada com o pagamento dos auxílios emergenciais. Um advogado disse que 'no momento isto é uma dificuldade grande nunca vista por pessoas que já participaram do processo de abertura de conta, vamos ter que insistir", informou o advogado.

Para a abertura de conta bancária o candidato deverá, após o pedido de registro de candidatura, aguardar o número do CNPJ ser gerado pela Receita Federal. Em seguida, o candidato deverá ir até o banco de sua preferência com o comprovante do CNPJ, o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC) e documentos pessoais para providenciar a abertura da conta.

LEGISLAÇÃO: A Resolução n.º 23.463, de 15 de dezembro de 2015, do TSE, candidatos a prefeito e vereadores, assim como os respectivos partidos políticos, são obrigados a realizar “a abertura de contas bancárias específicas, seja na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil”, de acordo com o Artigo 7º, que em seu Parágrafo 1º, ainda destaca que a conta bancária deve ser aberta em agências ou postos de atendimento bancário pelo candidato em até 10 dias contados da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal.

Já os bancos são obrigados pelo Artigo 11, a “acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção'.
 

Redação redeGN

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