O juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, concedeu liminar determinando a suspensão de contratação dos selecionados através do edital 03/2020 da Prefeitura de Juazeiro. O edital trata-se de contratação temporária, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, de servidores para a Secretaria Municipal de Administração- SEAD, Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, Secretaria Municipal de Educação e Juventude e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade – SEDES.
A Prefeitura de Juazeiro, de acordo com a decisão, descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas nomeações em concurso público promovidas dentro do período dos 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito, implicando em aumento de despesa com pessoal. A decisão, do dia 24 de setembro, descreve ainda, a ausência no edital da comprovação da real necessidade das contratações, da ausência no edital de especificação dos critérios objetivos de avaliação e aprovação dos candidatos no processo seletivo simplificado.
A justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições deste ano. O descumprimento da anulação da seleção temporária pode gerar multa aos cofre da Prefeitura de até 100 mil reais.
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