Decreto assinado pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT), e publicado neste sábado (26), direciona 50% dos repasses federais da Lei Aldir Blanc para grupos de manifestação cultural da população negra. A medida foi defendida e celebrada pelo deputado federal Valmir Assunção (PT-BA). O parlamentar diz que a iniciativa será exemplo para todo o país para tentar minimizar os efeitos desastrosos da crise sanitária. "Uma decisão fundamental para política de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, que também incide sobre a cultura, contra artistas negros. Não tenho dúvida que será uma importante medida para que outros estados tenham a mesma atitude", descreve Valmir.
O Congresso Nacional aprovou o valor de R$3 bilhões para aplicar em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio digitais. E cabe aos estados e municípios regulamentar dispositivos para que os recursos sejam distribuídos. Desse valor aprovado pela Câmara e Senado, R$110 milhões foram direcionados para a Bahia. E o decreto de Rui Costa altera a lei que trata do Sistema Estadual de Cultural e trata de reivindicação já manifestada por diversos grupos culturais. Para Assunção, a ideia é fortalecer setores durante a pandemia e ajudar todos que vivem da cultura para auxiliar a preservar legados históricos e que influenciam diretamente na vida das pessoas.
"Precisamos impulsionar esse setor. Bolsonaro deixou todo mundo em uma situação de vulnerabilidade ainda maior. O presidente tenta se livrar de seus próprios erros com mentiras. O setor cultural no Brasil está em colapso, assim como outros setores estão entregues. Não há políticas públicas para o meio ambiente, o Pantanal está sendo destruídos por grileiros e fazendeiros, a Amazônia segue do mesmo jeito e as ações rurais para alavancar a produção de alimentos são cada vez menores. Na Bahia, o governador entende que é preciso atitude para mudar a realidade do povo pobre e fez isso com esse decreto do setor cultural", sintetiza Assunção.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.