Atendendo representação do PL – Partido Liberal a juíza eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes, da 47ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito Paulo Bomfim (PT) candidato a reeleição exclua dos seus perfis nas redes sociais vídeos e imagens cujo teor foi considerado como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o PL, o prefeito Paulo Bomfim veiculou propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais (Instagram, Twitter e Facebook). “Registre-se que o objetivo da norma eleitoral é impedir que um determinado candidato se coloque em posição de destaque em face dos demais concorrentes, rompendo com a igualdade que deve nortear a disputa eleitoral” argumentou a magistrada.
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