Com o objetivo de propiciar o acesso amplo e contínuo à informação por parte da população, da imprensa e dos órgãos de controle, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito do município de Exu que assegure, no Portal de Transparência ou website da Prefeitura, a disponibilização de informações claras e objetivas sobre todos os dados atualizados das receitas e gastos com contratações excepcionais (inclusive de pessoal), revisões de contratos em curso, dispensas licitatórias, aquisições de insumos, dentre outros, efetivados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A disponibilização das informações está disciplinada na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº12.527/2011 e LC nº 101/2000.
O MPPE recomendou ainda ao prefeito de Exu que promova a ampla publicidade dos procedimentos de dispensa e da execução dos correlatos contratos, notadamente pela imediata disponibilização, em sítio oficial específico ou no Portal da Transparência, contendo, além das informações previstas no § 3º, do art. 8º, da Lei de Acesso à Informação: o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, nos exatos termos prescritos pelo art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Por fim, no prazo de cinco dias, o gestor público deve proceder com a disponibilização, no respectivo Portal da Transparência, de forma destacada, a lista dos servidores contratados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, com todos os seus dados (nome, CPF, cargo e data de admissão), devendo encaminhar cópia desta planilha no mesmo prazo à Promotoria de Exu, bem como a cópia dos editais que ensejaram estas contratações.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).
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