Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que os membros das mesas receptoras de votos e os convocados para prestar apoio logístico nas Eleições Municipais de 2020 apresentem recusa à nomeação. Esta também é a data-limite para os partidos políticos formularem reclamação ao juiz eleitoral da nomeação dos integrantes das mesas receptoras e dos convocados para auxiliar no apoio logístico nos locais de votação.
Esse prazo começou a correr a partir de cinco dias contados da publicação das nomeações ou de situações supervenientes previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral (Lei. 4.737/1965).
Na próxima quarta-feira (23) é o último dia para o juiz eleitoral decidir sobre as reclamações referentes à composição das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como as relativas a eleitores nomeados para a função de auxílio logístico.
As Eleições Municipais vão acontecer em primeiro e segundo turno nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, devido ao adiamento do pleito pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em 2 de julho deste ano, em razão da pandemia da Covid-19.
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